Amparo Legal: Direito de Imagem e Legislação Vigente

A utilização de fotografias tiradas em eventos privados ou abertos ao público para fins de divulgação comercial e promoção de organizadores ou patrocinadores é regida pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

1. O Uso da Imagem sem Consentimento para Fins Promocionais

A regra geral do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do direito de imagem:

  • Constituição Federal (Art. 5º, X): Define que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Código Civil (Art. 20): Establece que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, se destinar a fins comerciais ou atingir a honra, sem prejuízo da indenização cabível.
  • Fotos em Eventos e Multidão vs. Destaque Individual: Em eventos abertos ou encontros motociclísticos, o registro panorâmico da multidão como elemento de contexto do local geralmente é tolerado. No entanto, capturar a imagem focalizada de um indivíduo ou de seu grupo e utilizá-la em peças publicitárias, redes sociais ou materiais promocionais com marcas e patrocinadores exige autorização prévia e expressa (Termo de Uso de Imagem).

2. A Posição da Jurisprudência: Súmula 403 do STJ e Dano Moral Presumido

Quando a imagem de um participante é veiculada para promover o evento, atrelada a marcas de terceiros ou patrocinadores sem o devido consentimento, a ilegalidade fica configurada.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento através da Súmula 403 do STJ:

“Independe de prova do dano a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Isso significa que o dano moral é considerado in re ipsa (presumido). O indivíduo atingido não precisa provar que sofreu humilhação ou prejuízo financeiro direto; a simples veiculação da sua imagem para fins lucrativos ou promocionais sem autorização gera o dever de indenizar.

3. Direitos do Convidado sob a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A imagem de uma pessoa identificada ou identificável é classificada como dado pessoal (Art. 5º, I, LGPD).

  • Acesso e Eliminação (Art. 18, LGPD): O participante fotografado tem o direito de exigir a confirmação do tratamento, o acesso à sua imagem e, prioritariamente, a imediata eliminação/remoção da foto das redes sociais, sites e materiais impressos do evento.
  • Direito à Cópia do Arquivo: O participante pode exigir o acesso às fotos em que aparece com base no direito de titularidade do dado. Contudo, a obrigatoriedade de entrega do arquivo original em alta resolução (como prestação de serviço fotográfico individual) não é automática se não foi contratada individualmente, embora o direito de obter cópia do registro de seus dados pessoais esteja resguardado.

4. Práticas Comerciais e Repasse Indireto de Custos (CDC)

Diluir o custo da contratação do fotógrafo no valor da portaria, nas fichas de consumo ou na taxa de camping sem prestar informação clara e ostensiva ao consumidor afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

  • Art. 6º, III (Direito à Informação): O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço.
  • Venda Casada e Cobrança Oculta: Impor o custeio de cobertura fotográfica comercial ao público geral sem discriminar os custos ou sem consentimento prévio para a captação de imagem é prática abusiva (Art. 39, CDC).

5. Parâmetros e Valores de Indenização por Uso Indevido de Imagem

Na fixação de indenizações por danos morais decorrentes do uso indevido de imagem sem autorização em materiais promocionais, o Poder Judiciário avalia os seguintes critérios:

  1. Grau de exposição: Imagem utilizada em destaque, capa de folheto, anúncio patrocinado ou postagem principal de rede social.
  2. Vínculo com marcas e patrocinadores: Exploração econômica direta da imagem agregada a produtos ou terceiros.
  3. Porte econômico das partes: Capacidade financeira do organizador/patrocinador e caráter pedagógico da sanção.

Valores Praticados pelos Tribunais de Justiça (TJSP e STJ)

  • Casos de uso comercial/promocional pontual (redes sociais e divulgações de eventos): As indenizações variam habitualmente entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00 por pessoa afetada.
  • Casos de grande repercussão ou campanhas publicitárias de grande porte: Podem atingir valores entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00 ou mais, dependendo da extensão do uso e do proveito econômico obtido pelo organizador.
  • Danos Materiais: Caso a pessoa fotografada seja modelo profissional ou figura cuja imagem tenha valor de mercado formal, cabe também a reparação por danos materiais (equivalente ao cachê que receberia pelo licenciamento da imagem).

Síntese dos Direitos do Participant¹

  1. Retirada Imediata: Exigir a remoção imediata da foto de qualquer veículo de divulgação do evento e dos patrocinadores (Art. 20, CC e Art. 18, LGPD).
  2. Ação Indenizatória: Ingressar com ação judicial requerendo indenização por danos morais com base na Súmula 403 do STJ, independentemente de comprovação de prejuízo direto.
  3. Denúncia aos Órgãos de Defesa do Consumidor: Notificar órgãos como o Procon referente à falta de transparência na composição dos custos de portaria e serviços não solicitados.

¹O termo participant (que se traduz do inglês como “participante”) refere-se a qualquer pessoa ou entidade que toma parte, se envolve ou integra ativamente uma atividade, evento, estudo, processo ou sistema.

Dependendo do contexto em que é aplicado, a definição ganha nuances específicas:

  • Eventos e Dinâmicas de Grupo: É o indivíduo que comparece ou se inscreve para integrar uma atividade (como congressos, seminários, encontros motociclísticos, competições ou fóruns).
  • Pesquisa Acadêmica ou Científica: Refere-se à pessoa que voluntariamente concorda em fornecer dados, responder a questionários ou submeter-se a testes em um estudo clínico, comportamental ou social.
  • Tecnologia e Engenharia de Software: Designa um ator, nó ou elemento ativo que faz parte de um protocolo de comunicação, processo de negócios (workflow) ou arquitetura de sistema (por exemplo, os componentes em um Diagrama de Sequência em UML).
  • Mercado Financeiro: Trata-se da instituição, corretora ou investidor autorizado a operar e realizar transações em uma bolsa de valores ou sistema de liquidação (market participant).

Em suma, o conceito central do termo é a existência de uma ação de presença ou contribuição direta em um determinado ecossistema ou situação.


Remover a marca d’água de uma fotografia pode dar cadeia? Saiba o que diz a lei

Na era das redes sociais e da Inteligência Artificial, copiar e editar imagens nunca foi tão fácil. Porém, uma prática ainda bastante comum pode trazer sérias consequências para quem acredita que “apagar a marca d’água” resolve o problema: remover a identificação do fotógrafo de uma imagem protegida por direitos autorais.

O que muitos desconhecem é que a marca d’água não é apenas um detalhe visual. Ela representa a identificação do autor da obra e funciona como um importante mecanismo de proteção da propriedade intelectual. Sua remoção, quando realizada sem autorização e acompanhada do uso indevido da fotografia, pode resultar em processos judiciais, indenizações e até responsabilização criminal.

Imagem meramente fictícia – Gerada com IA

A fotografia é uma obra protegida por lei

No Brasil, toda fotografia original possui proteção jurídica por meio da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). Isso significa que o fotógrafo detém direitos sobre sua criação desde o momento em que ela é produzida, independentemente de registro em cartório, publicação na internet ou inserção de marca d’água.

Em outras palavras, a ausência de uma marca d’água não significa que a fotografia esteja em domínio público.

O que acontece quando alguém remove a marca d’água?

A simples edição de uma fotografia para eliminar a identificação do autor pode representar uma violação dos direitos autorais, principalmente quando a imagem passa a ser utilizada sem autorização.

Na prática, isso ocorre com frequência em anúncios comerciais, sites, redes sociais, campanhas publicitárias e até mesmo em matérias jornalísticas que utilizam fotografias de terceiros sem os devidos créditos.

Em muitos casos, quem remove a marca d’água tenta dificultar a identificação do verdadeiro autor ou transmitir a falsa impressão de que possui autorização para utilizar aquela imagem.

Imagem meramente fictícia – Gerada com IA

A conduta pode ser considerada crime?

Sim. Dependendo das circunstâncias, a remoção da marca d’água seguida da utilização indevida da fotografia pode caracterizar o crime de violação de direito autoral, previsto no artigo 184 do Código Penal.

A gravidade da situação aumenta quando há intenção de obter vantagem econômica, como vender a fotografia, utilizá-la em publicidade, promover produtos ou serviços ou lucrar com a obra de terceiros sem autorização do titular dos direitos.

Cada situação, entretanto, deve ser analisada individualmente pelas autoridades competentes, considerando as provas e a finalidade do uso da imagem.

Usar a fotografia como se fosse sua agrava a situação

Além da violação dos direitos autorais, retirar a marca d’água e apresentar a fotografia como se fosse de autoria própria representa afronta aos direitos morais do fotógrafo, protegidos pela Lei de Direitos Autorais.

Quando essa prática é utilizada para obter credibilidade profissional, conquistar clientes, vender produtos ou induzir terceiros em erro, outras infrações penais poderão ser analisadas pelas autoridades, conforme os fatos concretos.

Inteligência Artificial não elimina os direitos do autor

Com a popularização de ferramentas de Inteligência Artificial, tornou-se comum reconstruir partes de imagens, ampliar fotografias ou remover elementos, incluindo marcas d’água.

Contudo, a utilização dessas tecnologias não elimina a proteção conferida pela legislação brasileira. Se a fotografia original continua sendo identificável ou utilizada como base da edição, os direitos do autor permanecem preservados.

Ou seja, trocar o editor de imagens por uma ferramenta de IA não torna a prática legal.

Além da esfera criminal, há consequências financeiras

Mesmo quando não há condenação criminal, quem utiliza fotografias de terceiros sem autorização pode responder civilmente pelos prejuízos causados.

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão:

  • pagamento de indenização por danos materiais;
  • indenização por danos morais;
  • retirada imediata da imagem das plataformas onde foi publicada;
  • pagamento correspondente ao licenciamento que deixou de ser contratado;
  • outras medidas destinadas a reparar os prejuízos sofridos pelo fotógrafo.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, em diversas decisões, que a retirada da identificação do autor compromete sua reputação profissional e viola seus direitos morais.

Como os fotógrafos podem se proteger?

Especialistas recomendam que fotógrafos profissionais e amadores adotem algumas medidas preventivas:

  • utilizar marcas d’água estrategicamente posicionadas;
  • preservar os metadados originais da fotografia;
  • arquivar os arquivos originais (RAW ou JPEG sem edição);
  • manter registros da data de criação da obra;
  • documentar rapidamente qualquer utilização não autorizada por meio de capturas de tela, URLs e outras evidências.

Essas informações costumam ser importantes em eventual processo judicial.

Conclusão

Remover a marca d’água de uma fotografia não é uma simples edição estética. Quando essa prática é utilizada para ocultar a autoria da imagem e permitir seu uso sem autorização, o responsável poderá responder tanto na esfera civil quanto na criminal, conforme as circunstâncias do caso.

O respeito aos direitos autorais é essencial para valorizar o trabalho de fotógrafos, jornalistas, criadores de conteúdo e demais profissionais que vivem da produção intelectual. Afinal, por trás de cada fotografia existe tempo, investimento, técnica e criatividade — elementos que a legislação brasileira protege e que merecem ser respeitados.

Base legal:

  • Constituição Federal (art. 5º, incisos XXVII e XXVIII);
  • Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais);
  • Código Penal Brasileiro, art. 184 (Violação de Direito Autoral);
  • Código Civil Brasileiro (responsabilidade civil e dever de indenizar).

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