Amparo Legal: Direito de Imagem e Legislação Vigente

A utilização de fotografias tiradas em eventos privados ou abertos ao público para fins de divulgação comercial e promoção de organizadores ou patrocinadores é regida pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

1. O Uso da Imagem sem Consentimento para Fins Promocionais

A regra geral do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do direito de imagem:

  • Constituição Federal (Art. 5º, X): Define que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Código Civil (Art. 20): Establece que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, se se destinar a fins comerciais ou atingir a honra, sem prejuízo da indenização cabível.
  • Fotos em Eventos e Multidão vs. Destaque Individual: Em eventos abertos ou encontros motociclísticos, o registro panorâmico da multidão como elemento de contexto do local geralmente é tolerado. No entanto, capturar a imagem focalizada de um indivíduo ou de seu grupo e utilizá-la em peças publicitárias, redes sociais ou materiais promocionais com marcas e patrocinadores exige autorização prévia e expressa (Termo de Uso de Imagem).

2. A Posição da Jurisprudência: Súmula 403 do STJ e Dano Moral Presumido

Quando a imagem de um participante é veiculada para promover o evento, atrelada a marcas de terceiros ou patrocinadores sem o devido consentimento, a ilegalidade fica configurada.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento através da Súmula 403 do STJ:

“Independe de prova do dano a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Isso significa que o dano moral é considerado in re ipsa (presumido). O indivíduo atingido não precisa provar que sofreu humilhação ou prejuízo financeiro direto; a simples veiculação da sua imagem para fins lucrativos ou promocionais sem autorização gera o dever de indenizar.

3. Direitos do Convidado sob a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

A imagem de uma pessoa identificada ou identificável é classificada como dado pessoal (Art. 5º, I, LGPD).

  • Acesso e Eliminação (Art. 18, LGPD): O participante fotografado tem o direito de exigir a confirmação do tratamento, o acesso à sua imagem e, prioritariamente, a imediata eliminação/remoção da foto das redes sociais, sites e materiais impressos do evento.
  • Direito à Cópia do Arquivo: O participante pode exigir o acesso às fotos em que aparece com base no direito de titularidade do dado. Contudo, a obrigatoriedade de entrega do arquivo original em alta resolução (como prestação de serviço fotográfico individual) não é automática se não foi contratada individualmente, embora o direito de obter cópia do registro de seus dados pessoais esteja resguardado.

4. Práticas Comerciais e Repasse Indireto de Custos (CDC)

Diluir o custo da contratação do fotógrafo no valor da portaria, nas fichas de consumo ou na taxa de camping sem prestar informação clara e ostensiva ao consumidor afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

  • Art. 6º, III (Direito à Informação): O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço.
  • Venda Casada e Cobrança Oculta: Impor o custeio de cobertura fotográfica comercial ao público geral sem discriminar os custos ou sem consentimento prévio para a captação de imagem é prática abusiva (Art. 39, CDC).

5. Parâmetros e Valores de Indenização por Uso Indevido de Imagem

Na fixação de indenizações por danos morais decorrentes do uso indevido de imagem sem autorização em materiais promocionais, o Poder Judiciário avalia os seguintes critérios:

  1. Grau de exposição: Imagem utilizada em destaque, capa de folheto, anúncio patrocinado ou postagem principal de rede social.
  2. Vínculo com marcas e patrocinadores: Exploração econômica direta da imagem agregada a produtos ou terceiros.
  3. Porte econômico das partes: Capacidade financeira do organizador/patrocinador e caráter pedagógico da sanção.

Valores Praticados pelos Tribunais de Justiça (TJSP e STJ)

  • Casos de uso comercial/promocional pontual (redes sociais e divulgações de eventos): As indenizações variam habitualmente entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00 por pessoa afetada.
  • Casos de grande repercussão ou campanhas publicitárias de grande porte: Podem atingir valores entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00 ou mais, dependendo da extensão do uso e do proveito econômico obtido pelo organizador.
  • Danos Materiais: Caso a pessoa fotografada seja modelo profissional ou figura cuja imagem tenha valor de mercado formal, cabe também a reparação por danos materiais (equivalente ao cachê que receberia pelo licenciamento da imagem).

Síntese dos Direitos do Participant¹

  1. Retirada Imediata: Exigir a remoção imediata da foto de qualquer veículo de divulgação do evento e dos patrocinadores (Art. 20, CC e Art. 18, LGPD).
  2. Ação Indenizatória: Ingressar com ação judicial requerendo indenização por danos morais com base na Súmula 403 do STJ, independentemente de comprovação de prejuízo direto.
  3. Denúncia aos Órgãos de Defesa do Consumidor: Notificar órgãos como o Procon referente à falta de transparência na composição dos custos de portaria e serviços não solicitados.

¹O termo participant (que se traduz do inglês como “participante”) refere-se a qualquer pessoa ou entidade que toma parte, se envolve ou integra ativamente uma atividade, evento, estudo, processo ou sistema.

Dependendo do contexto em que é aplicado, a definição ganha nuances específicas:

  • Eventos e Dinâmicas de Grupo: É o indivíduo que comparece ou se inscreve para integrar uma atividade (como congressos, seminários, encontros motociclísticos, competições ou fóruns).
  • Pesquisa Acadêmica ou Científica: Refere-se à pessoa que voluntariamente concorda em fornecer dados, responder a questionários ou submeter-se a testes em um estudo clínico, comportamental ou social.
  • Tecnologia e Engenharia de Software: Designa um ator, nó ou elemento ativo que faz parte de um protocolo de comunicação, processo de negócios (workflow) ou arquitetura de sistema (por exemplo, os componentes em um Diagrama de Sequência em UML).
  • Mercado Financeiro: Trata-se da instituição, corretora ou investidor autorizado a operar e realizar transações em uma bolsa de valores ou sistema de liquidação (market participant).

Em suma, o conceito central do termo é a existência de uma ação de presença ou contribuição direta em um determinado ecossistema ou situação.

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