Desde dezembro de 2025, a chamada “CNH do Brasil”, reformulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.020/2025, alterou de forma significativa o processo para obtenção da carteira de moto (categoria A). As exigências passaram a seguir lógica semelhante à da categoria B.
Entre as principais mudanças estão o fim da obrigatoriedade de vínculo com autoescola, o fim da carga horária mínima do curso teórico e a redução drástica das aulas práticas, que caíram de 20 para apenas 2 horas-aula. O candidato também pode utilizar veículo próprio, do instrutor ou de terceiro autorizado, sem necessidade de duplo comando, desde que a moto atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nos exames médicos e psicológicos, o candidato pode escolher diretamente profissionais credenciados no município de residência, e os resultados são lançados no sistema nacional. Em caso de inaptidão, é possível recorrer.
O curso teórico passou a ser online, gratuito e sem carga horária mínima, com conteúdo digital disponibilizado pelo Ministério dos Transportes. A prova continua com 30 questões e mínimo de 20 acertos para aprovação, podendo ser aplicada de forma presencial, híbrida ou remota. Não há limite de tentativas, e a segunda prova pode ser feita sem nova taxa.
No exame prático, o candidato inicia com zero ponto e pode ser aprovado com até 10 pontos acumulados. Também não há limite de reprovações. A nova resolução não menciona expressamente a exigência de motopista, deixando a definição a critério dos Detrans estaduais, o que gerou preocupação no setor quanto à formação e à segurança dos futuros motociclistas.




